Obrigação da “cadeirinha” para o transporte de crianças
Esse blog ressurge das cinzas para abordar rapidamente esse assunto, que foi muito falado uns meses atrás, mas daí adiaram o início da fiscalização e agora voltou à tona, a obrigação dos assentos especiais para carregar crianças no banco traseiro dos carros.
Crianças de até 4 anos ficam na cadeirinha, crianças de 4 a 7 anos e meio devem usar o assento de elevação, já o cinto é obrigatório para todos.
O curioso nessa situação são os programas televisivos que abordam o início da fiscalização. Todo pai/mãe que é pego(a) comprando uma cadeirinha diz a mesma coisa:
“É, estou comprando a cadeirinha mas nem é pra evitar a multa e sim para a segurança do meu filho que é mais importante, hahaha”
Mas peralá, se é apenas pra segurança do seu filho porque você não comprou a cadeirinha ANTES DE SER OBRIGATÓRIO? Será que antes da lei não existia o risco de você bater com o carro e seu filho sair voando pelo parabrisas? Não é mais fácil falar a verdade, tipo:
“Olha, eu nunca me liguei muito nisso não, mas depois dessa lei aí tem que comprar né seu moço? Até porque eu gastaria numa boa R$ 5.000,00 com meu filho no hospital, mas gastar R$ 300,00 numa cadeirinha? Que absurdo! Mas é lei né? Tem que obedecer.”
Bando de pai mongolóide.
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